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Publicado em 25 de fevereiro de 2025
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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) representa um dos principais gastos para proprietários de automóveis no Brasil, especialmente no início do ano. Com alíquotas variáveis entre estados, muitos condutores questionam se vale a pena adquirir um veículo e registrá-lo em uma unidade federativa onde a tributação é menor.

Diferença nas alíquotas de IPVA

Cada estado define sua própria alíquota de IPVA, resultando em diferenças significativas na tributação. Um veículo avaliado em R$ 100 mil, por exemplo, pode pagar R$ 2 mil em Santa Catarina (2%), enquanto em São Paulo o valor sobe para R$ 4 mil (4%). Diante desse cenário, a possibilidade de registrar o carro em um estado onde o tributo é mais baixo é vista como uma opção vantajosa, mas requer atenção à legislação para evitar penalidades.

Critérios para registro em outro estado

O registro de um veículo em um estado diferente daquele onde o proprietário reside é permitido apenas quando existe um endereço fixo na unidade federativa em questão. Esse endereço pode ser residencial ou comercial, desde que devidamente declarado.

 

Para efetivar o registro, o proprietário deve assinar um termo de responsabilidade, confirmando a veracidade das informações prestadas. Caso declare um endereço falso, pode incorrer no crime de falsidade ideológica, conforme previsto no artigo 299 do Código Penal.

As regras diferem no caso de empresas locadoras de veículos, que devem recolher o IPVA no estado onde o carro é efetivamente utilizado, e não onde está localizada a sede da empresa.

Além do imposto, outros fatores devem ser considerados na compra de um carro em outro estado, como custos de transporte, taxas de emplacamento e licenciamento, que também variam conforme a localização.

Incentivos fiscais para veículos elétricos e híbridos

 

Algumas unidades federativas oferecem isenção ou descontos no IPVA para veículos elétricos e híbridos, medida que busca estimular a adoção de tecnologias mais sustentáveis. Antes da aquisição, é recomendável consultar a legislação vigente no estado para verificar a existência desses benefícios fiscais.

Penalidades para registro indevido

O registro de um veículo em um estado diferente daquele onde o proprietário realmente reside, com o intuito de pagar menos impostos, é considerado fraude fiscal. Caso seja identificado, o condutor pode ser penalizado com multas, cobranças retroativas e, em situações mais graves, reclusão de um a três anos.

O artigo 242 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima a declaração falsa de domicílio para fins de registro e licenciamento. A penalidade inclui multa de R$ 293,47 e a atribuição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os órgãos de fiscalização dispõem de tecnologias avançadas para identificar irregularidades. Sistemas de monitoramento eletrônico, como câmeras e radares equipados com inteligência artificial, cruzam informações do IPVA com dados declarados no Imposto de Renda para verificar se o endereço de registro corresponde ao local de circulação do veículo.

Impactos da fraude no registro de veículos

O uso indevido do endereço de registro também gera problemas administrativos. Condutores que registram o veículo em um estado diferente do domicílio podem enfrentar dificuldades para receber notificações de infrações de trânsito, recalls de segurança e outros comunicados dos órgãos reguladores.

 

Dessa forma, antes de optar por registrar um veículo em outro estado, é essencial conhecer as regras e avaliações jurídicas para evitar penalidades e prejuízos futuros.

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